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Gerenciamento de Links Patrocinados Google

1.DEFINIÇÕES
1.1 Links patrocinados Google: forma de anúncio publicitário online consistente na colocação de um Link remetendo o usuário de Internet ao endereço eletrônico escolhido pelo CLIENTE, observadas as disposições contratuais seguintes. O Link Patrocinado é exibido em função de determinada Palavra-chave de acordo com a análise realizada pela CONTRATADA.
1.2 Sites parceiros: sites de busca nos quais serão divulgados os anúncios do CLIENTE através de Links Patrocinados. Os sites parceiros serão definidos exclusivamente pela CONTRATADA.
1.3 Briefing: conjunto de informações prestadas pelo CLIENTE com vistas a possibilitar o desenvolvimento da gestão da campanha pela CONTRATADA.
1.4 Gerenciamento de Links Patrocinados Google: a CONTRATADA é certificada pelo Google e será responsável pela gestão das campanhas do CLIENTE, atuando no planejamento, manuseio e otimização das campanhas.
1.5 Budget: será o valor/orçamento pré-definido pelo CLIENTE e informado no briefing para investimento na campanha de Links Patrocinados Google pago diretamente ao Google.
1.6 Taxa de Gerenciamento: valor cobrado pela CONTRATADA mensalmente para planejamento, manuseio e otimização da campanha.
2. OBJETO
O Gerenciamento de Campanhas de Links Patrocinados será realizado em locais pré definidos, a exclusivo critério da CONTRATADA, nos sites parceiros e dentro dos padrões estabelecidos nestas condições, de acordo com a análise prévia do Briefing preenchido pelo CLIENTE.
2.1 Entende-se por Gerenciamento de Campanhas a intermediação de negócios com vistas à otimização das campanhas, com a melhor gestão dos valores investidos.
2.2 O CLIENTE está ciente e concorda que todos os links patrocinados serão submetidos às regras e condições dos sites parceiros, não tendo a CONTRATADA qualquer interferência sobre aquelas disposições.
3. DAS OBRIGAÇOES DO CLIENTE
3.1 preencher o briefing corretamente, bem como eventuais alterações do Briefing que possam impactar na gestão do link patrocinado.
3.2 Responder pelo conteúdo das URL’s de anúncios, inclusive pela eventual atualização do site acessado pela URL do Link Patrocinado, bem como pela elaboração, manutenção, conteúdo, produtos e serviços do(s) site(s) acessados pela URL do CLIENTE para o(s) qual(is) os Links Patrocinados remetam.
3.3 reconhecer e anuir que a veiculação dos Links Patrocinados está sujeita as políticas, normas e legislações aplicáveis à CONTRATADA e aos Sites Parceiros. Tais normas poderão ser atualizadas periodicamente e, por tal razão, o CLIENTE assume a responsabilidade de atualizar e adaptar às eventuais e sucessivas alterações, posteriores à data de assinatura do presente Contrato, o que poderá ser feito acessando o link: https://support.google.com/adwordspolicy/topic/1626336?hl=pt-R&ref_topic=2996750.
3.4 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento do boleto da CONTRATADA referente ao custo de gerenciamento da campanha de links patrocinados mensalmente.
3.4.1 O CLIENTE será cobrado mesmo que a campanha não esteja ativa haja vista o serviço de gerenciamento prestado pela CONTRATADA, de forma. Consequentemente, persistirá a obrigação de pagamento mensal do boleto enviado pela CONTRATADA.
3.4.2 A taxa administrativa cobrada pela CONTRATADA terá por base de preços o budget pré-estabelecido ou investido pelo CLIENTE, podendo oscilar conforme tabela do item 8.5.
3.5 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento do boleto encaminhado diretamente pelo Google no valor pré-estipulado no briefing, referente ao valor do investimento da campanha.
3.5.1 Na hipótese de inadimplência do CLIENTE o boleto referente ao budget, a campanha será pausada e ou não iniciada, por ausência de crédito, passando a ser veiculada após o reconhecimento do pagamento do mesmo.
3.6 Pagar mensalmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, evitando-se a suspensão dos serviços.
3.7 O CLIENTE deverá manter o cadastro atualizado com e-mail e número de telefone celular válido para recebimento do boleto Google de pagamento.
3.8 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Formulário de Cadastro do presente contrato, incluindo novo endereço de “e-mail”, mudança de cartão de crédito e dados bancários para adimplemento financeiro.
3.9 Manter a URL relacionada aos links patrocinados ativa, e caso isso não ocorra, desde já concorda no direcionamento de sua campanha para outro formato eletrônico que permita aos usuários terem informações básicas de contato com o CLIENTE.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável pelo Gerenciamento das Campanhas do CLIENTE, atuando no planejamento, manuseio e otimização das campanhas.
4.1 Interromper ou recusar a veiculação de links patrocinados incluindo, mas não se limitando aos seguintes casos:
4.1.1 Quando o teor do Link Patrocinado, a exclusivo critério da CONTRATADA e/ou de seus sites parceiros, for julgado contrário às normas legais em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública;
4.1.2 Quando contiver linguagem ofensiva ou imprópria. A CONTRATADA, nesta hipótese, terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o Link Patrocinado;
4.1.3 Nas hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, estas serão tratadas como excludentes de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.4 O período de tempo necessário para que a CONTRATADA proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE;
4.1.5 Caso o(s) referido(s) Link(s) Patrocinado(s) venha(m) a desrespeitar as regras editoriais estabelecidas pelo CLIENTE ou pelos Sites Parceiros;
4.1.6 Nos demais casos alheios à vontade da CONTRATADA, sem que isso gere qualquer direito para o CLIENTE, não caracterizando infração ao presente Contrato ou responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.7 Em caso de inadimplência pelo CLIENTE igual ou superior a 03 (três) dias.
4.2 Prestar o serviço em conformidade com os termos estabelecidos nestas condições.
4.3 Assegurar que a campanha publicitária seja desenvolvida e veiculada em conformidade com a legislação vigente e com as informações prestadas pelo CLIENTE.
4.4 Inserir a campanha do CLIENTE no ar no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de liberação do contrato no sistema próprio de operacionalização, após ocorrido o reconhecimento do pagamento a Google.
4.4.1 O disposto na condição acima não será aplicável nos casos em que o site parceiro não autorizar a campanha, seja em razão do objeto da mesma, seja em razão da utilização de marcas de terceiros, hipóteses nas quais as campanhas somente serão veiculadas após a prévia aprovação pelo site parceiro.4.4.2 Na hipótese da não aprovação da campanha devido às regras do site parceiro, situação pela qual não assumimos qualquer responsabilidade, e o objetivo ou seguimento pré-estipulado pelo CLIENTE, a CONTRATADA fará a solicitação do estorno do valor investido/pago ao suporte do site parceiro. O estorno do valor pago ao site parceiro pode levar de 30 a 60 dias mediante avaliação do site parceiro e será realizado, ou não, diretamente ao CLIENTE.5. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
5.1 A CONTRATADA não assume responsabilidade com relação ao aumento de vendas ou da posição em que o anúncio do CLIENTE aparecerá na relação de links patrocinados, posição esta que é definida pelos sites parceiros, que utilizam critérios alheios à gestão da CONTRATADA.
5.2 A campanha será de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Em caso de rescisão o CLIENTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados, com exceção do relatório de serviços no período em que o serviço foi prestado.
6. DAS RESTRIÇÕES AO ANÚNCIO DIVULGADO PELO CLIENTE.
6.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, em nenhuma circunstância, poderá oferecer Links ou divulgar em seus Links Patrocinados sites concorrentes diretos da CONTRATADA, estando vedados anúncios de empresas de mídia impressa, mídia eletrônica e serviços on-line sem concordância prévia e expressa da CONTRATADA.
6.2 As partes acordam que ficam, ainda, expressamente vedados, quaisquer anúncios envolvendo menções sem se limitar a: venda de armas de fogo, narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais, bem como medicamentos sob prescrição médica, controlados pela Agência Reguladora e ou sem registro no órgão competente, qualquer tipo de drogas em geral, propriedade roubada, órgãos humanos, animais silvestres ou proibidos por lei, moedas e cédulas falsificadas, produtos de contrabando, produtos falsificados ou adulterados, pólvora ou material explosivo, ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores, bilhetes de loteria, listas de correio ou bases de dados pessoais, serviços e/ou produtos relacionados a prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário a moral e os bons costumes, quaisquer produtos cuja venda é expressamente proibida pelas leis vigentes, produtos que promovam a violência e ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo., de cassinos, jogos ou atividades ilícitas, ou quaisquer tipos de jogos ou apostas que envolvam obrigações pecuniárias ou prêmios aos jogadores ou apostadores, nem produtos que violem leis de restrição à pirataria de informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, sob pena de incorrer o CLIENTE na responsabilidade pelas perdas e danos causadas à CONTRATADA ou a qualquer terceiro em razão desta veiculação, sem prejuízo da rescisão imediata do presente Contrato.
6.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a publicação do anúncio cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou a linha editorial dos produtos.

7. DO PRAZO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, a partir de sua contratação, com o período mínimo de vigência de 3 meses.
7.1.1 Na hipótese do serviço adquirido se tratar de pacote promocional (combo presença links patrocinados + site responsivo ou mobile), o período mínimo de vigência passará a ser de 6 (seis) meses, uma vez que tal período corresponde ao prazo necessário para a amortização e ressarcimento dos investimentos efetivados pela CONTRATADA para a disponibilização do espaço publicitário e demais serviços prestados ao CLIENTE, nos termos do artigo 473, Código Civil;
7.2 O início da prestação dos serviços ficará condicionado ao pagamento da primeira mensalidade referente à taxa administrativa do contrato desde que o site do CLIENTE esteja apto para ser utilizado na campanha, inclusive com atendimento à Política dos Sites. O início da fluência do prazo contratual se dará a partir do preenchimento completo e assinatura do briefing, (visualização no link: https://support.google.com/adwordspolicy/topic/1626336?hl=pt-BR&ref_topic=2996750).
8. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores acordados, através de pagamentos mensais , com permanência mínima de 03 meses no plano contratado, conforme valor de investimento constante do Formulário que acompanha o presente termo, mediante faturamento pela CONTRATADA.
8.1.1 A prestação dos serviços estará condicionada ao pagamento da primeira parcela.
8.2 A CONTRATADA fará o recolhimento dos tributos devidos, quando aplicável, nos prazos legalmente estabelecidos e a favor dos órgãos arrecadadores.
8.3 O valor pago pelos serviços inclui a criação e o gerenciamento das campanhas realizado pela CONTRATADA.
8.4 O budget/orçamento (plano) correspondente ao serviço do Google não poderá ser alterado nos primeiros 03 meses (prazo de fidelidade). Após este período o budget/orçamento poderá ser alterado via SAC e a taxa será cobrada conforme tabela do item 8.5
8.5 A taxa de administração paga pelo CLIENTE a CONTRATANTE tem por base o valor do investimento na campanha no mês, conforme tabela:
Bronze Prata Ouro Diamante Personalizado
Investimento De Até De Até De Até De Até Acima
R$ 599 R$ 999 R$ 1.000 R$ 1.999 R$ 2.000 R$ 4.999 R$ 5.000 R$ 9.999 R$ 10.000

8.6 O gerenciamento dos links patrocinados incluirá:
8.6.1 Gestão de orçamento investido em um grupo de palavras-chave;
8.6.2 Adoção das melhores palavras-chave para campanha;
8.6.3 Gestão de orçamento e de entrega;
8.6.4 Técnicas mais avançadas para dar relevância ao anúncio;
8.6.5 Suporte de equipe técnica especializada.
8.7 Considerando que o cliente irá realizar os pagamentos diretamente ao Google, este valor será aplicado na campanha vigente. Caso o saldo acabe antes do prazo determinado o CLIENTE poderá solicitar um novo investimento no mesmo período ou aguardar o próximo mês para que a campanha seja reativada, mediante novo investimento.
8.7.1 Os eventuais saldos que não forem utilizados na campanha publicitária, no prazo de 30 (trinta) dias, quando na vigência do contrato, serão utilizados no mês subsequente.
8.7.2 Na hipótese da existência de saldo de campanha e finalização do contrato, ainda assim, o valor será revertido em publicidade ao CLIENTE, considerando-se o disposto na cláusula 8.6.
8.8 Na hipótese de renovações sucessivas e consequente continuidade ininterrupta da prestação dos serviços o preço contratado poderá ser reajustado a cada ano contados da data da celebração inicial do contrato de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
8.9 O budget/orçamento (faixa de investimento) correspondente ao serviço do Google não poderá ser alterado no caso da aquisição de planos anuais.

9. DO CANCELAMENTO
9.1 O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, com aviso prévio de 30(trinta) dias, observadas as condições contratuais, em especial os subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.
9.1.1 O cancelamento solicitado depois de decorrido o prazo de 07(sete) dias (CDC), sem que tenha ocorrido o primeiro pagamento do contrato imputará ao CLIENTE o pagamento de multa de 20% sobre o valor da fidelidade estipulada, a qual se obrigou;
9.1.2 O cancelamento solicitado depois de iniciada a prestação dos serviços implicará ao CLIENTE o cumprimento da permanência mínima de 03(três) meses;
9.1.3 O cancelamento solicitado depois de decorridos os 3 (três) meses de vigência do contrato não implicará no pagamento de multa., exceto quando o serviço adquirido se tratar de um pacote promocional (combo presença links patrocinados + site responsivo ou mobile), no qual o período mínimo passa a ser de 6 (seis) meses;
9.2 Após a validação do contrato pelo CLIENTE é iniciada a prestação dos serviços, sendo que após esta etapa, em nenhuma hipótese, os valores já pagos pelo CLIENTE serão devolvidos em caso de cancelamento ou não ativação da Campanha contratada, tendo sido os serviços finalizados ou não.
9.3 Para que seja atendido e efetivado o cancelamento, o CLIENTE deverá registrar solicitação do cancelamento perante o SAC da CONTRATADA, com 30 dias de antecedência do vencimento da próxima parcela, pois se assim não for, o valor do mês em curso quando do aviso de cancelamento será considerado como valor devido.
Na hipótese de aviso com prazo inferior a 30 dias haverá a obrigatoriedade do pagamento da parcela vincenda, considerando que os serviços não poderão ser interrompidos no meio do período.9.4 Para os contratos sujeitos à renovação automática o não pagamento da primeira parcela da renovação automática, não cancelará o contrato, devendo o CLIENTE, para o cancelamento, atender o processo de cancelamento tal como definido no item 9.1 e demais aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA, na hipótese da ausência de informações indispensáveis à prestação do serviço contratado e não localização do CLIENTE para contato, fará uma notificação através do correio eletrônico (e-mail), ora cadastrado no momento da assinatura do contrato, informando que os serviços não serão prestados até o recebimento do material, não excluindo a obrigatoriedade da cobrança referente ao item 9.3.
9.6 O atraso no pagamento dos valores contratados por período igual ou superior a (três) dias após o vencimento acarretará na suspensão do contrato, independentemente de notificação.
9.7 Na hipótese do CLIENTE já ter efetuado um ou mais pagamentos, mas os serviços não tenham sido prestados em razão da ausência de informações ou briefing por parte do CLIENTE, este poderá solicitar o cancelamento do produto/ serviço contratado, via email SAC@divulguecwb.com.br, mediante a substituição por um outro produto/serviço a ser contratado. Após o cancelamento será descontado o valor de 20% referente ao período de fidelidade do produto inicialmente contratado e o valor restante creditado para prestação do novo serviço.

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